Você sabia que caso ocorra a perda, extravio ou mesmos danos à sua bagagem, a lei garante que o viajante poderá ser indenizado?
Ao identificar alguma ocorrência com sua bagagem, seja qual for o tipo de transporte, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa e registrar o ocorrido. Se a viagem for aérea, é possível registrar a reclamação junto a ANAC, órgão que regula a aviação civil.
A empresa transportadora tem o prazo de 30 dias para encontrar e devolver a bagagem, caso contrário, o viajante tem direito à ser indenizado, conforme artigo 63, da portaria n° 676/GC-5 da ANAC.
Vários dispositivos legais garantem a responsabilidade da empresa pelo transporte tanto das pessoas quanto de sua bagagem;
Art. 734, CC. "O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade."
O viajante é considerado um consumidor, então também possui a proteção do Código de Defesa do consumidor – CDC, que trata o fornecimento de transporte como uma modalidade de prestação de serviços. Como prestador de serviços, o transportador responde pelo vício ou defeito deste, extravio ou furto de bagagem, que ocasione danos ao consumidor, no caso, o passageiro.
No caso de sua bagagem ter sido furtada, além de comunicar a empresa é necessário o registro de ocorrência policial.
Se o problema não for resolvido com a empresa, o viajante pode recorrer ao Judiciário, requerendo reparação do dano sofrido.
E se meu voo foi cancelado, quais direitos eu tenho?
Os cancelamentos de voos geralmente acontecem por três motivos: questões climáticas, técnicas e operacionais. Mesmo que o passageiro tenha garantido a passagem com meses de antecedência, o seu voo corre o risco de ser cancelado ou alterado.
Quando a companhia aérea cancelar o voo, o consumidor pode entrar em contato com a mesma para tentar uma reacomodação ou reembolso.
A companhia aérea não ofereceu nenhum suporte, e agora?
Se você teve alguma experiência com voo cancelado, é possível buscar uma indenização por danos morais. O escritório Barroso e Silva Advogados te auxilia em casos como:
Voo atrasado com 4 horas ou mais de diferença em relação ao horário previsto;
Cancelamento comunicado com menos de 72h de antecedência;
Para garantir os seus direitos, tenha em mãos todos os cartões de embarques, incluindo o do voo cancelado e, se houver, o para qual foi realocado, o e-mail de confirmação da compra da passagem e uma declaração do ocorrido emitida pela companhia aérea.
Também é necessário destacar que, se o motivo da viagem for um compromisso como casamentos ou reuniões de trabalho e o passageiro foi prejudicado pelo cancelamento do voo, ter as informações para comprovar o ocorrido fortalecerá o seu caso. Para isso, é importante que o passageiro guarde o máximo de provas para evidenciar o dano sofrido.
Caso tenha mais alguma dúvida, entre em contato, clique no botão WhatsApp abaixo, ou entre em contato através do e-mail: contato@barrosoesilva.adv.br teremos o maior prazer em lhe auxiliar.
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