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Foto do escritorDarlan Philipi

CONHEÇA SEUS DIREITOS CASO TENHA SEU VOO CANCELADO OU BAGAGEM EXTRAVIADA

Você sabia que caso ocorra a perda, extravio ou mesmos danos à sua bagagem, a lei garante que o viajante poderá ser indenizado?


Ao identificar alguma ocorrência com sua bagagem, seja qual for o tipo de transporte, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa e registrar o ocorrido. Se a viagem for aérea, é possível registrar a reclamação junto a ANAC, órgão que regula a aviação civil.


A empresa transportadora tem o prazo de 30 dias para encontrar e devolver a bagagem, caso contrário, o viajante tem direito à ser indenizado, conforme artigo 63, da portaria n° 676/GC-5 da ANAC.

Vários dispositivos legais garantem a responsabilidade da empresa pelo transporte tanto das pessoas quanto de sua bagagem;


Art. 734, CC. "O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade."


O viajante é considerado um consumidor, então também possui a proteção do Código de Defesa do consumidor – CDC, que trata o fornecimento de transporte como uma modalidade de prestação de serviços. Como prestador de serviços, o transportador responde pelo vício ou defeito deste, extravio ou furto de bagagem, que ocasione danos ao consumidor, no caso, o passageiro.


No caso de sua bagagem ter sido furtada, além de comunicar a empresa é necessário o registro de ocorrência policial.


Se o problema não for resolvido com a empresa, o viajante pode recorrer ao Judiciário, requerendo reparação do dano sofrido.


E se meu voo foi cancelado, quais direitos eu tenho?


Os cancelamentos de voos geralmente acontecem por três motivos: questões climáticas, técnicas e operacionais. Mesmo que o passageiro tenha garantido a passagem com meses de antecedência, o seu voo corre o risco de ser cancelado ou alterado.

Quando a companhia aérea cancelar o voo, o consumidor pode entrar em contato com a mesma para tentar uma reacomodação ou reembolso.


A companhia aérea não ofereceu nenhum suporte, e agora?


Se você teve alguma experiência com voo cancelado, é possível buscar uma indenização por danos morais. O escritório Barroso e Silva Advogados te auxilia em casos como:

  • Voo atrasado com 4 horas ou mais de diferença em relação ao horário previsto;

  • Cancelamento comunicado com menos de 72h de antecedência;

Para garantir os seus direitos, tenha em mãos todos os cartões de embarques, incluindo o do voo cancelado e, se houver, o para qual foi realocado, o e-mail de confirmação da compra da passagem e uma declaração do ocorrido emitida pela companhia aérea.

Também é necessário destacar que, se o motivo da viagem for um compromisso como casamentos ou reuniões de trabalho e o passageiro foi prejudicado pelo cancelamento do voo, ter as informações para comprovar o ocorrido fortalecerá o seu caso. Para isso, é importante que o passageiro guarde o máximo de provas para evidenciar o dano sofrido.

Caso tenha mais alguma dúvida, entre em contato, clique no botão WhatsApp abaixo, ou entre em contato através do e-mail: contato@barrosoesilva.adv.br teremos o maior prazer em lhe auxiliar.




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